domingo, 22 de novembro de 2009

Análise Crítica - “Super ou Hiper” Farmácias? Posicionamento das Farmácias frente à Sociedade, conseqüências ao consumidor de medicamentos


Atualmente, as farmácias estão inseridas num modelo de competitividade comercial, visando apenas o lucro, estão deixando de ser, ou simplesmente nunca foram, um local que possibilita o controle, pelos farmacêuticos, do uso indevido de medicamentos ou que auxilia na identificação de erros pelos prescritores.
O ponto comercial, denominado farmácia, abre mão de promover saúde para induzir o consumo desenfreado de medicamentos, expostos ao alcance de qualquer cidadão. Um simples espirro, para alguns, é o início de um tratamento com antibióticos, que duram um ou três dias, como resultado temos: vírus e bactérias multirresistentes.
Esse modelo de “super ou hiper” farmácias, onde podemos encontrar desde sandálias a ligas de cabelo, dentro de alguns anos será coisa do passado, visto que a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – através da Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44/2009) proibe a venda de produtos alimentares e outros não alinhados com o segmento farmacêutico. As farmácias e drogarias terão um prazo de seis meses para se adequar as novas regras.Medicamentos ficarão atrás dos balcões e apenas produtos cosméticos e fitoterápicos, entre outros, poderão permanecer acessíveis ao público. A Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44/2009) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto.
A retirada de produtos e gôndolas não permitidos, localizados à frente dos balcões das farmácias e drogarias, deverá liberar cerca de 40% do espaço das lojas, que poderá ser utilizado na renovação e inovação de serviços, atendimento e relacionamento com consumidores e a comunidade, segundo o especialista Fernando Silveira, consultor do Sebrae em Minas Gerais². A nova norma da ANVISA define os produtos e serviços que esses estabelecimentos podem ou não comercializar, bem como a venda de medicamentos por telefone e pela internet.
A medida impacta cerca de 70 mil empresas do segmento varejista farmacêutico em atividade no território nacional, de acordo com estimativa da ANVISA². O objetivo maior da RDC 44/2009, se alcançado, resultará numa restauração do papel e da missão das farmácias e drogarias em todo o País, além resgatar o papel do profissional farmacêutico, incentivando atenção farmacêutica. A partir da nova resolução da ANVISA, eles terão de repensar o modelo de negócio e sobre como atrair seus clientes à farmácia e drogaria, como sugestão: uma melhor capacitação, maior atenção e cuidados em orientar os pacientes, quanto a medicação a ser utilizada, é um bom começo.Passo largo dado pela a ANVISA, porém, fica no ar uma pergunta: o quão será eficiente a fiscalização para impedir o crescente número de farmácias-mercado? Vale salientar, a quantidade de leis que existem no Brasil e que não são seguidas por falta de fiscalização, desde medicamentos das secretarias de saúde vendidos em feiras livres a alimentos vencidos e sem adequada conservação a “preço de banana”.
Apesar das modificações, os fitoterápicos foram, praticamente, desconsiderados medicamentos, como qualquer outro, deveriam ser retirados das gôndolas, pois sua permanência ao alcance dos pacientes, o senso comum de que fitoterápico não faz mal a saúde e o seu uso indevido podem acarretar problemas sérios a saúde da população. É necessário políticas de educação e promoção a saúde, a imaturidade do Brasil no controle do uso irracional de medicamentos aumenta os gastos do sistema de saúde e coloca em risco toda a população.

v Referências Bibliográficas:
1. Semana Racine 2009. RDC 44/2009 - Novas Regras para Farmácias e Drogarias. Disponível em: . Acessado em: 01 Set 2009
2. Agência Sebrae de Notícias. Anvisa coloca em questão a vocação de farmácias e drogarias. Disponível em: . Acessado em: 01 Set 2009
3. INBRAVISA News Blog. Novas regras para farmácias e drogarias. Disponível em: . Acessado em: 01 Set 2009

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